As notícias sobre a o triplex do ex-presidente Lula começaram a circular na imprensa pouco antes do petista deixar a Presidência da República em 2010. Os jornais e emissoras de todo o país noticiavam os atrasos ocorridos nas obras do triplex do petista, conduzidas pela construtora OAS, logo após a falência da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), administrada por membros da cúpula do PT.
Antes da Operação Lava Jato, a farta divulgação de informações sobre a cobertura de Lula no Edifício Solaris, no Guarujá, nunca incomodou o petista, nem o PT ou a Presidência da República. Pelo Contrário. Por meio de sua assessoria, Lula confirmou que o triplex dele. Abaixo, o trecho de uma matéria veiculada na grande imprensa sobre o triplex de Lula e a resposta do petista?
"O GLOBO - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode passar o “reveilon” na Praia das Astúrias, no Guarujá, área nobre do litoral Sul de São Paulo. De sua ampla sacada, poderá ver a queima de fogos, que acontece na orla bem defronte do seu prédio, feito pela OAS, empresa investigada pela Operação Lava-Jato. É que na semana passada terminaram as obras de reforma do apartamento triplex no Edifício Solaris, que ele e dona Marisa Letícia, sua mulher, compraram por meio da Bancoop — a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo"
"A assessoria de Lula afirma que o imóvel está declarado. “O ex-presidente informou que o imóvel, adquirido ainda na planta, e pago em prestações ao longo de anos, consta na sua declaração pública de bens como candidato em 2006”
Para a Promotoria e para o Ministério Público Federal, a OAS, envolvida no esquema de corrupção na Petrobrás, em troca de favorecimento em contratos da estatal, repassou propina a Lula por meio de um apartamento – o triplex 164-A.
O ex-presidente chegou a visitar o apartamento pronto, em 2014, para vistoriar obras de benfeitoria que haviam sido sugeridas pela ex-primeira dama, segundo depoimentos do ex-amigo de Lula, Léo Pinheiro, então presidente da OAS. Segundo o empreiteiro, cúmplice direto do petista no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, o apartamento era do Lula e foi reservado para ele como forma de compensação por contratos superfaturados da empreiteira junto à Petrobras.
Os crimes ocorridos nas negociações envolvendo o triplex resultaram na primeira condenação do petista na Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em julho do ano passado, Moro o sentenciou a 9 anos e 6 meses de prisão pelo recebimento de R$ 2,2 milhões em propina da OAS por meio do imóvel. Em janeiro, os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmaram a condenação do juiz Sérgio Moro e elevaram a pena de Lula na segunda instância para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
Segundo os defensores do petista, Lula deveria ter o direito de recorrer em liberdade até a última instância, sob a alegação de que, de acordo com o Art. 5º da Constituição,que prevê no LVII que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa. A prisão após segunda instância prevalece no Brasil desde 1941 e está prevista no art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) quando foi instituído pelo Decreto-lei nº 3.689, de 03/10/1941, que determina:
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”O Supremo Tribunal Federal brasileiro sempre seguiu a doutrina do CPP. Em 2009, houvem uma modificação no entendimento e prevaleceu no país até o ano de 2016 a possibilidade de réus condenados poderem recorrer em liberdade até a última instância, no caso, o próprio STF. No entanto, em 2016, os ministros decidiram por maioria rever o entendimento, quando passou a prevalecer a regra na qual condenados em segunda instância podem iniciar o cumprimento da pena após condenação em dupla jurisdição. Para diminuir os casos de impunidade, onde criminosos poderosos conseguiam recorrer indefinidamente de suas condenações, o Supremo entendeu que era preciso voltar à regra tradicional prevista no CPP, no qual criminosos podem ser presos em flagrante delito "ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente", como é o caso do ex-presidente Lula. O petista foi parar na prisão e o triplex do Guarujá vai a leilão.
A população deve permanecer atenta aos movimentos de alguns ministros do STF, que se movimentam para promover o retrocesso da impunidade no país e mudar novamente o entendimento sobre a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Pelo menis cinco ministros da Corte manobram para reexaminar a regra para livrar Lula e milhares de criminosos da prisão.